(1) As Partes comprometem-se a cumprir as disposições do Regulamento Geral de Proteção de
Dados em vigor, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 (“RGPD”), assim como quaisquer
regulamentos de execução, boas práticas ou sistemas de certificação que possam ser
desenvolvidos a partir dele.
(2) Os dados pessoais de funcionários, agentes ou colaboradores disponibilizados por cada
uma das Partes à outra, deverão ser, única e exclusivamente, os que forem estritamente
necessários para a manutenção da relação contratual e apenas podem ser usados pela outra
Parte para a realização dos fins do Contrato e durante a vigência do Contrato. Assim que a
relação contratual tiver terminado, os dados apenas podem ser guardados e usados para
cumprir obrigações legais.
(3) A Partes, assim como os respetivos funcionários e colaboradores, devem manter os dados
pessoais permanentemente confidenciais. Desse modo, ambas as Partes se comprometem
a informar os seus funcionários e paceiros da natureza confidencial desses dados, e a pedir a
esses funcionários e parceiros para que mantenham essa informação confidencial.
(4) É expressamente proibida a transferência para terceiros de dados pessoais obtidos em
conformidade com as disposições deste parágrafo, salvo em casos em que essa transferência
seja necessária para a execução do Contrato ou para o cumprimento de obrigações legais. As
pessoas a quem se referem estes dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação,
apagamento, limitação de tratamento, portabilidade e oposição a decisões individuais
automatizadas perante a outra parte e podem apresentar uma queixa junto da Autoridade
de Proteção de Dados espanhola por qualquer violação da legislação de proteção de dados
imputável à outra parte.
(5) Na medida em que, para cumprir as disposições do Contato, qualquer das Partes necessite
de aceder e de tratar dados pessoais pelos quais a outra Parte é responsável, as Partes
comprometem-se a cumprir as disposições do artigo 28.º do RGPD assinando um contrato de
tratamento de dados, que será anexado a este documento com o número ordinal relevante.